Pontos críticos globais na luta contra a poluição plástica
1. Posicionamento da Convenção sobre Plásticos
Em setembro de 2021, Peru e Ruanda se juntaram a mais de 30 países para submeter uma proposta de Instrumento Internacional Juridicamente Vinculativo sobre Poluição Plástica à Assembleia das Nações Unidas para o Meio Ambiente, propondo o lançamento de um Comitê Intergovernamental de Negociação (INC) para formar um instrumento internacional juridicamente vinculativo da perspectiva de toda a gestão do ciclo de vida dos plásticos. Em outubro de 2021, o Japão apresentou uma proposta de Instrumento Jurídico Internacional sobre Poluição Plástica Marinha, propondo Em janeiro de 2022, a Índia apresentou uma proposta de Estrutura para Abordar a Poluição por Produtos Plásticos, incluindo Produtos Plásticos de Uso Único, que propõe focar a questão da poluição plástica em uma abordagem na qual a ação autônoma dos países-membros é o foco principal, complementada pela ação voluntária da comunidade internacional. O tópico foi discutido em detalhes na Quinta Assembleia das Nações Unidas para o Meio Ambiente. Embora a conferência finalmente tenha adotado a decisão de iniciar o INC sob a forte insistência de dezenas de países e regiões, como a UE, o propósito e o foco da convenção ainda serão o foco das discussões subsequentes.
2. Determinação da natureza da convenção sobre plásticos
A Quinta Assembleia das Nações Unidas para o Meio Ambiente discutiu a natureza da convenção proposta, ou seja, houve uma discussão acalorada sobre os aspectos juridicamente vinculativos da convenção. A questão era se a nova convenção deveria ser obrigatória e juridicamente vinculativa, ou se deveria ser uma medida voluntária como o Acordo de Paris, ou ambos.
A Rússia se opôs à proposta dos EUA de que o INC considerasse "compromissos juridicamente vinculativos" e "compromissos não vinculativos" ao desenvolver um instrumento internacional juridicamente vinculativo. A UE prefere substituir "compromissos" por "disposições" e conta com o apoio dos EUA, Brasil e Chile. O Peru sugeriu o uso da linguagem acordada da Convenção de Minamata sobre Mercúrio, que "poderia incluir disposições juridicamente vinculativas" e "não vinculativas" e recebeu apoio majoritário. Essa sugestão foi apoiada pela maioria dos países. Embora haja amplo consenso entre os Estados-membros sobre o princípio de disposições juridicamente vinculativas e não vinculativas na nova convenção, a disposição dos mecanismos é, de fato, outro foco de negociações futuras.
3. Determinação do âmbito da convenção sobre plásticos
Em relação ao propósito e escopo da nova convenção sobre plásticos, a AOSIS e o Grupo Africano, com o apoio da União Europeia, propuseram que o comitê de negociação intergovernamental desenvolvesse um instrumento sobre poluição plástica, incluindo no ambiente marinho. Houve também uma preferência por deixar o INC decidir seu próprio escopo e excluir a poluição plástica, incluindo no ambiente marinho. Por fim, o Grupo de Trabalho concordou que o INC desenvolveria um instrumento internacional juridicamente vinculativo sobre poluição plástica, incluindo no ambiente marinho, que incluiria abordagens vinculativas e voluntárias, levando em consideração os princípios da Declaração do Rio, e se basearia em uma abordagem abrangente do ciclo de vida para abordar a questão do plástico.