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Hotspots globais na luta contra a poluição plástica

30-04-2023

1. Posicionamento da Convenção do Plástico


Em setembro de 2021, Peru e Ruanda juntaram-se a mais de 30 países para apresentar uma proposta de Instrumento Internacional Legalmente Vinculante sobre Poluição Plástica à Assembleia Ambiental das Nações Unidas, propondo o lançamento de um Comitê Intergovernamental de Negociação (INC) para formar um instrumento internacional juridicamente vinculativo sob a perspectiva da gestão de todo o ciclo de vida dos plásticos. em outubro de 2021, o Japão apresentou uma proposta para um Instrumento Jurídico Internacional sobre a Poluição Plástica Marinha, propondo Em janeiro de 2022, a Índia apresentou uma proposta para uma Estrutura para Lidar com a Poluição de Produtos Plásticos, incluindo Produtos Plásticos de Uso Único, que propõe focar a questão da poluição plástica em uma abordagem em que a ação autônoma dos países membros é o foco principal, complementada pela ação voluntária da comunidade internacional. O tema foi discutido em detalhes na Quinta Assembleia Ambiental das Nações Unidas. Embora a conferência finalmente tenha adotado a decisão de iniciar o INC sob forte insistência de dezenas de países e regiões, como a UE, o objetivo e o foco da convenção ainda serão o foco das discussões subsequentes.




2. Determinação da natureza da convenção de plásticos


A Quinta Assembleia Ambiental da ONU discutiu a natureza da convenção proposta, ou seja, houve uma discussão animada sobre os aspectos juridicamente vinculativos da convenção. Se a nova convenção deve ser obrigatória e juridicamente vinculativa, ou se deve ser uma medida voluntária como o Acordo de Paris, ou ambos.


A Rússia se opôs à proposta dos EUA de que o INC considerasse"com compromissos juridicamente vinculativos e não vinculativos"ao desenvolver um instrumento internacional juridicamente vinculativo. A UE prefere substituir"compromissos"com"provisões"e é apoiado pelos EUA, Brasil e Chile. O Peru sugeriu o uso da linguagem acordada na Convenção de Minamata sobre Mercúrio, que"poderia incluir disposições juridicamente vinculativas e não juridicamente vinculativas,"e recebeu o apoio da maioria. Isso foi apoiado pela maioria dos países. Embora haja um amplo acordo entre os Estados membros sobre o princípio de disposições juridicamente vinculativas e não juridicamente vinculativas na nova convenção, o arranjo dos mecanismos é de fato outro foco de futuras negociações.




3. Determinação do escopo da convenção de plásticos


No que diz respeito ao objetivo e alcance da nova convenção de plásticos, a AOSIS e o Grupo Africano, com o apoio da União Européia, propuseram que o comitê negociador intergovernamental desenvolvesse um instrumento sobre"poluição plástica, inclusive no ambiente marinho. Houve também uma preferência em deixar o INC decidir seu próprio escopo e excluir"inclusive no meio marinho". No final, o Grupo de Trabalho concordou que o INC desenvolveria um instrumento internacional juridicamente vinculativo sobre a poluição plástica, inclusive no ambiente marinho, que incluiria abordagens obrigatórias e voluntárias, levando em consideração os princípios da Declaração do Rio, e seria baseado em uma abordagem abrangente de ciclo de vida para abordar a questão do plástico.


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